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Consulta de Obrigatoriedades Legais para Abertura de Empresas

Informe o CNAE da atividade e descubra, em segundos, quais licenças e cadastros sua empresa provavelmente precisará no Estado de São Paulo.

Dados da atividade

Só o CNAE já traz um resultado. Os demais campos refinam a resposta (ex.: área do imóvel para bombeiros).

Resultado da consulta

Sim, precisa Não precisa Preciso do CNAE exato para responder
Importante: esta consulta é uma orientação preliminar baseada no CNAE e na legislação vigente em São Paulo. Ela não substitui a análise oficial dos órgãos competentes (IBAMA, CETESB, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Prefeitura), que avaliam o caso concreto, o porte e a localização. Para um diagnóstico definitivo, fale com um consultor.

Posso cuidar de tudo isso para você

Da abertura à operação regular: levanto todas as exigências, faço os cadastros e mantenho sua empresa em conformidade ambiental e sanitária.

Licenciamento ambientalCETESB (LP/LI/LO) e Certificado de Dispensa de Licença
Cadastro Técnico Federal — IBAMAInscrição no CTF/APP e entrega do RAPP
Gestão de resíduosPGRS, MTR no SIGOR e emissão de CADRI
Regularização predialAVCB/CLCB (bombeiros) e licença sanitária / DCFF

Perguntas frequentes sobre obrigatoriedades para abrir empresa em São Paulo

Como sei quais licenças minha empresa precisa?

Informando o CNAE da atividade você descobre as obrigações aplicáveis: alvará de funcionamento, Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB), Vigilância Sanitária, Cadastro Técnico Federal do IBAMA, licenciamento ambiental da CETESB e gestão de resíduos. A ferramenta acima dá um veredito firme de precisa ou não precisa para cada uma.

Quando o cadastro no IBAMA (CTF/APP) é obrigatório?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) é obrigatório para quem exerce atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021 — como indústrias, oficinas mecânicas, postos de combustível e geradores de resíduos. Inclui a entrega anual do RAPP, entre fevereiro e março.

Toda empresa precisa de licenciamento da CETESB?

Não. Atividades caracterizadas como fonte de poluição (indústrias, em geral) precisam de licenciamento ambiental (Licença Prévia, de Instalação e de Operação). Já atividades comerciais e administrativas sem fonte de poluição costumam obter o Certificado de Dispensa de Licença (CDL), conforme o Decreto Estadual nº 8.468/76.

Quando preciso de AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros?

A licença do Corpo de Bombeiros é sempre exigida para funcionar. Imóveis com até 750 m², no máximo 3 pavimentos e baixo risco costumam obter o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); acima de 750 m², com mais de 3 pavimentos ou alto risco, exige-se o AVCB com vistoria, conforme o Decreto Estadual SP nº 63.911/2018.

O que são PGRS, SIGOR e CADRI?

Empresas que geram resíduos sujeitos a controle precisam de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no sistema SIGOR da CETESB e obter o CADRI para a destinação de resíduos de interesse ambiental. A Ambra cuida de todo esse processo.